Este blog hoje não tem música.
Este País devia estar negro de vergonha.

Caso Gisberta: arguido condenado a oito meses de prisão efectiva por omissão de auxílio Público on-line 14.04.2008 - 16h12 Ana Cristina Pereira, com Lusa
"Foi condenado a oito meses de prisão efectiva. Se quiser, pode cumpri-los em casa. O juiz-presidente lamentou que o jovem Vítor S., agora com 18 anos, tivesse assistido impávido ao "definhar de um ser humano" motivado por uma "agressão selvática e desumana". A sua culpa é, no entender do magistrado, "intensa" e "merecedora de censura ética elevadíssima".
O Tribunal de São João Novo, Porto, condenou ontem, um dos jovens envolvidos na morte de Gisberta – transexual, imigrante, sem-abrigo, seropositiva, toxicodependente, em Fevereiro de 2006 agredida com paus, pedras, pontapés por um grupo de rapazes e atirada a um poço.
O Ministério Público não pedira tanto.
A procuradora Maria José Fernandes queria que o jovem fosse condenado a acompanhar o trabalho de uma instituição de apoio aos sem-abrigo, todas as sexta-feiras, durante meio ano, em alternativa ao cumprimento de meio ano de prisão.
Contudo, à pena aplicada - o máximo permitido para aquele crime praticado por jovens - são descontados dois meses e cinco dias de prisão preventiva que Vítor S. já cumpriu.
O tribunal "não acreditou nos menores", mas o certo é que, "face à míngua de prova" "não foi possível apurar a actuação concreta do Vítor" no que toca a eventuais agressões a Gisberta, lamentou. Já quanto à omissão de auxílio, a "atitude covarde" ficou provada, segundo o magistrado.
Embora, como advogada saiba que sem prova não é possível haver condenação, e também saiba que os juízes só podem aplicar a lei, embora ridícula a pena para este crime não é aquela que é invocada, porque o crime também não deveria ser este.
O monstro agora julgado autonomamente, incorreu nos crimes de ofensa à integridade física qualificada e de um crime de omissão de auxílio, penalizado com prisão até dois anos ou multa.
No entanto, o jovem - diz o Ministério Público (MP) - não estava no local do crime quando o corpo do transsexual foi atirado ao fosso, o que o iliba de responder por ofensa à integridade física, agravada pelo resultado, e ocultação de cadáver.
Mas ficou provado que enquanto decorriam as agressões, o jovem que agora foi julgado "gritava para baixarem as calças ao ofendido porque queria ver se era homem ou mulher".
No fundo, a acusação, no caso o MP, porque Gisberta, morta, não teve advogado de acusação mas só o MP, não se esforçou muito para encontrar as provas necessárias para condenar exemplarmente este assassino.
Porque é isso que ele e o seu bando são. Nem mais, nem menos.
As notícias passaram em nota de rodapé e não mais que 2 minutos nos noticiários. Gisberta não pertencia ao jet-set.
Eu sei que a Justiça é cega, mas não precisava de ser tão cega.
PARA GISBERTA
Eu tenho uma espécie de dever, de dever de sonhar
de sonhar sempre,
pois sendo mais do que
um espectador de mim mesmo,
Eu tenho que ter o melhor espetáculo que posso.
E assim me construo a ouro e sedas,
em salas supostas,
invento palco,
cenário para viver o meu sonho
entre luzes brandas
e músicas invisíveis
Fernando Pessoa